Valores variam entre R$ 15,9 mil e R$ 159,8 mil na área de cobertura do Antena
Marcel Lovato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a portaria que estabelece o teto de gastos para os candidatos, partidos e coligações nas Eleições 2024. Assim como em pleitos anteriores, os valores variam de acordo com os municípios e o cargo disputado. O limite é maior para a disputa majoritária, onde os postulantes poderão investir até R$ 159,8 mil. Neste contexto, apenas Lajeado e Taquari, com R$ 730,3 mil e R$ 415,2 mil, respectivamente, terão valores diferenciados.
Por outro lado, quem deseja concorrer ao Legislativo terá menos recursos à disposição. Em Encantado, o valor máximo será de R$ 24,1 mil. Nos demais municípios cobertos pelo Antena, a quantia reduz para R$ 15,9 mil. Caso o candidato não obedeça aos limites, terá de arcar com uma multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido. Além disso, corre o risco de responder pelo crime de abuso de poder econômico.
Critérios
Conforme o TSE, os valores são calculados com base nas despesas definidas em cada cidade no pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, a distribuição atende a outros critérios como o tamanho de cada município e o número de eleitores aptos a votar.
Despesas
Estão sujeitas a registro e limites fixados pelo texto as seguintes despesas eleitorais: confecção de material impresso, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para atos de campanha e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
A portaria vai além. Os candidatos precisam considerar, ainda, gastos com correspondências e demais serviços postais, despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanhas e a própria remuneração paga aos prestadores de serviço a candidatos ou partidos políticos. Também a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo – nisso incluem-se os destinados à propaganda gratuita – e a contratação de pesquisas.
Diferentemente de eleições anteriores, os concorrentes ainda terão de ficarem atentos aos custos provenientes da criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdos (investimento em anúncios), as eventuais multas aplicadas durante a campanha, doações e até mesmo o material fonográfico como jingles e vinhetas.
Calendário eleitoral
- Até 5 de Agosto – Convenções Partidárias
- 15 de Agosto – Data-Limite para registro das candidaturas
- 16 de agosto – Início da campanha eleitoral nas ruas e na internet
- 30 de agosto – Início da campanha na televisão e no rádio
- 3 de outubro – Encerramento da campanha em todas as mídias
- 6 de outubro – Eleições no 1º Turno
- 27 de outubro – 2º Turno (Se houver necessidade nos municípios acima de 200 mil eleitores);
- 19 de dezembro – Data-limite para diplomação dos eleitos
- 1º de janeiro de 2025 – Posse dos prefeitos e vereadores